Do TCE-RJ:
A ex-prefeita de São Gonçalo Aparecida Panisset foi condenada pelo Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) em dois processos levados a
plenário, na sessão desta terça-feira (5/5). Ela terá que a pagar multas no
valor total de R$ 10.847,60 (equivalente a 4 mil Ufir-RJ) e ressarcir os cofres
públicos em R$ 13.389,76 (4.937,41 Ufir-RJ). Os dois processos foram relatados
pelo conselheiro Aloysio Neves.
No primeiro processo, os conselheiros do TCE-RJ julgaram irregulares as
contas da subvenção concedida pela Prefeitura de São Gonçalo, na gestão de
Aparecida Panisset, em 2010, ao Instituto Social Sônia Gouvêa Faria. O
convênio, no valor de R$ 99.113,28, tinha como objetivo financiar, durante um
ano, parte do atendimento educacional e nutricional a 56 crianças de até cinco
anos, em horário integral.
O Tribunal apurou que parte do valor – R$ 6.766,21 – foi utilizada para o
pagamento de aluguel, gasto não previsto no convênio. Por causa das
irregularidades, o representante do instituto, Albert Gouvêa Faria, e a
ex-prefeita terão que devolver, solidariamente, ao município R$ 9.091,45
(3.352,43 Ufir-RJ). Aparecida Panisset terá, ainda, que pagar uma multa no
valor de R$ 6.779,75 (o que corresponde a 2.500 Ufir-RJ).
O outro processo envolvendo a ex-prefeita trata de uma despesa da prefeitura
realizada, em 2006, em favor da empresa Mari Rio Center Informática e Papelaria
Ltda., no valor de R$ 34.394,70, para compra de material de papelaria. O ato
foi considerado antieconômico porque foram adquiridos produtos com preços
superiores aos praticados no mercado. Caixas com 10 resmas de papel ofício
foram compradas ao custo unitário de R$ 129,00, enquanto no mercado era vendida
por R$ 114,20.
Apesar de citada, Aparecida Panisset não apresentou defesa. Ela terá que ressarcir
o erário em R$ 4.298,30 e pagar multa de R$ 4.067,85 (1.500 Ufir-RJ), no prazo
de 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
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