O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (10), o
Calendário das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro,
em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que a reforma eleitoral
promovida neste ano "alterou de maneira significativa e profunda o
calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha".
Veja abaixo algumas das principais mudanças no calendário, relativas a temas como
filiação, convenções partidárias, registro de candidaturas e propaganda
eleitoral.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até
o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo
antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de
julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Confira aqui
a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.
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