O governador do Rio de Janeiro em
exercício, Francisco Dornelles, sancionou na última quarta-feira (27/04) o novo
piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado.
De acordo com o texto publicado
no Diário Oficial, as categorias terão reajuste de 10,37% retroativo a 1º de
janeiro de 2016.
Confira abaixo os pisos aprovado para as seis faixas salariais:
Confira abaixo os pisos aprovado para as seis faixas salariais:
I) R$ 1.052,34 - para os trabalhadores agropecuários e
florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de
conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e
logradouros públicos não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de
serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e
guardadores de carro e trabalhadores de pet shops.
II) R$ 1.091,12 - para classificadores de correspondências
e carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores emserviços
administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados;
lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures;
operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração
florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e
papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento;
trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e
estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro;
vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão;
dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; cuidadores de idosos,
trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de
proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores de loterias,
vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; despachantes;
fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte
ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores;
cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de
fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e
garçons.
III) R$ 1.168,70 - para administradores; capatazes de
explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais;
encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas
metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de
transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de
vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman;
porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios;
trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço
hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos, trabalhadores de
serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento
automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de
serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e
de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call
center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais;
agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call
center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte
CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de
atendimento nível 1 a
3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e
receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores
de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes
comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários
(nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre;
contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores
metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento
químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e
cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de
sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de
equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; músicos, ajustadores
mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de
precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e
operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção
industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico,
combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de
elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; doulas, técnicos de
imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de
piscina; guias de turismo, práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem,
auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de
serviços de brigada de incêndio (nível básico).
IV) R$ 1.415,98 - para trabalhadores de serviço de
contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível
técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de
transações imobiliárias; técnicos emsecretariado; técnicos em farmácia;
técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em
prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene
dental, técnicos de biblioteca e empregados emempresas prestadoras de serviços
de brigada de incêndio (nível médio).
V) R$ 2.135,60 - para os professores de Ensino Fundamental
(1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais, técnicos de eletrônica,
técnico de eletrotécnica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor
e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; técnicos de segurança do trabalho;
motoristas de ambulância, técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas
profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011,
bem como, aqueles que se encontrem emcontrato celebrado com empresas de locação
de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista
auxiliar.
VI) R$ 2.684,99 - para administradores de empresas;
arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos;
fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos;
estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais;
biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior;
farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com
especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários
executivos e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de
incêndio (nível superior).
Nenhum comentário:
Postar um comentário