Do TRE-RJ:
Votar
nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Para
esclarecer esses e outros boatos que costumam circular em época de eleição, o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro lançou a campanha
#MitosEleitorais nas redes sociais Facebook (fb.com/trerj)
e Twitter (twitter.com/trerj). O
primeiro vídeo, que explica por que, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem
nulo, a eleição não é anulada, já conta com mas de 9,5 mil compartilhamentos e
um alcance de mais de 1,2 milhão de pessoas.
Para acessar o post, clique aqui.
Confira os "mitos" da
campanha:
Mito nº 1 - Se mais de 50%
dos votos forem nulos, a eleição é anulada
FALSO
Como apenas os votos válidos são
considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos
esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos
válidos.
Mesmo se mais de 50% dos eleitores
votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma
interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A
"nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados
nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
"Art. 224. Se a nulidade
atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do
Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia
para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Mito nº 2 - Voto em branco
vai para quem está ganhando
FALSO
As eleições gerais de 1998 ficaram
marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco para os
cargos eleitos pelo sistema proporcional. Prevista na Constituição da República
de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei
9504/97), a alteração fez com que os votos em branco não fossem mais
contabilizados nas eleições para os cargos de
deputado federal, estadual e vereador. No caso das eleições majoritárias (para
prefeito, senador, governador e presidente), os votos em branco já eram
considerados inválidos anteriormente a essa lei.
Mito nº 3 -Nas eleição para
vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito
FALSO
O eleitor muitas vezes não entende
por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo,
enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nas eleições
proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas
são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou
coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos
votos para o partido ou para sua coligação.
Ao contrário das eleições
majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o
mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos
quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da
divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo
total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o
número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral,
chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
Mito nº 4 - Quem não votou
na última eleição não pode votar
FALSO
Muita gente pensa que, se não votar
numa eleição, será automaticamente impedido de votar no próximo pleito. No
entanto, isso não é verdade. Para ter o título cancelado, é preciso que o
eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos
consecutivos.
Mesmo se o eleitor não votou em um
dos turnos, deve votar no outro. Não deixe de votar por desinformação. Consulte
sua situação eleitoral e mantenha sempre seu título em dia.
Mito nº 5 - Depois da
eleição é possível saber em quem o eleitor votou
FALSO
Uma dúvida frequente dos eleitores
diz respeito ao sigilo do voto. Seria possível descobrir em quais candidatos
ele votou? A resposta é simples: não. A urna eletrônica utiliza criptografia
(linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela somente
grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento interno dos
dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se
verificar em quais candidatos um eleitor votou.
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