sexta-feira, 3 de maio de 2019

TCE REJEITA CONTAS DE 2017 DO PREFEITO NANCI


Do TCE:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2017 das cidades de São Gonçalo e Mesquita. Relatora do primeiro processo, votado em 24 de abril, a conselheira Marianna Montebello Willeman destacou que o prefeito José Luiz Nanci não conseguiu reduzir os gastos com pessoal, que já estavam acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando o gestor assumiu o Poder Executivo local. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins relatou o caso de Mesquita, apreciado nesta quinta-feira (02/05), e enumerou duas irregularidades e 33 impropriedades. Os dois processos serão encaminhados às câmaras municipais, onde os vereadores farão o julgamento final.

Apesar de ter realizado os investimentos obrigatórios de 25% dos impostos em Educação e 15% em Saúde, com, respectivamente, 28,45% e 19,86%, o responsável pelo Poder Executivo de São Gonçalo gastou 56,69% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal, acima do teto de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A relatora, no entanto, destacou, como uma "circunstância atenuante", o fato de que é o "primeiro exercício do mandato do gestor responsável pelas contas e o histórico municipal de extrapolação do limite" vem desde o 2º quadrimestre de 2015.

Além da irregularidade citada, Marianna apontou 27 impropriedades em seu voto. Entre elas, a "elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o equilíbrio financeiro, uma vez que autoriza a realização de despesas sem a correspondente receita"; o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública; e a existência de um sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, além de uma série de erros contábeis.

No caso de Mesquita, as duas irregularidades responsáveis pelo parecer prévio contrário foram as seguintes: um déficit financeiro de R$ 1.247.051,02 nos recursos da fonte Fundeb que não dão "embasamento à abertura de créditos adicionais no montante de R$ 4.434.724,59" e a diferença entre o déficit financeiro apurado (R$ 3.462.569,55) e o registrado no balancete do Fundeb (R$ 3.788.935,06), "revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, de R$ 326.365,51, sem a devida comprovação". Além delas, as contas do prefeito Jorge Lúcio Ferreira de Miranda apresentaram impropriedades como um déficit financeiro de R$ 27.552.943,21; a não inclusão dos dados relativos ao Poder Legislativo nos demonstrativos contábeis consolidados; e a inscrição de R$ 25.280.489,79 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa. O gestor, no entanto, realizou os investimentos mínimos em Educação (45,27%) e Saúde (16,36%).

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