terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA PEDE DEMOLIÇÃO DO SHOPPING PÁTIO ALCÂNTARA E RECONSTRUÇÃO DA PRAÇA CARLOS GIANELLI


Construção do Terminal Rodoviário e shopping Pátio Alcântara - Foto: Vagner Rosa

O Terminal Rodoviário e o Shopping Pátio Alcântara que estão sendo construídos no espaço onde abrigava a Praça Carlos Gianneli, no Centro do Alcântara, terão de ser demolidos.

A sentença da ação do Ministério Público de São Gonçalo contra a “venda” da praça (realizada no Governo Panisset), julgada, em primeira instância, em 11/01/2013, declara a nulidade do contrato administrativo celebrado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. para administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário na Praça Carlos Gianelli e seu entorno.

O Território Gonçalense enviou um e-mail para a Garda para saber se a empresa vai recorrer, mas até o momento não obtivemos resposta.

Confira, abaixo, a sentença na íntegra. Além do veredito no final, o TG destacou alguns pontos que chamaram a atenção no corpo do texto.

Processo: 1626439-82.2011.8.19.0004

O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou Ação Civil Pública em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e GARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., alegando, em síntese, que, em 17/12/2008, foi promulgada a Lei Municipal n° 183/08 autorizando a desafetação da Praça Carlos Gianelli e seu entorno, para posterior concessão de direito real de uso, com o fim de fomentar a construção de terminal rodoviário no local, pelo prazo de trinta anos, prorrogável por igual período. Afirma que, no início de 2009, foi aberto processo licitatório para a concessão do direito real de uso à iniciativa privada, do qual saiu vencedora a segunda ré, que ocupará toda a praça e seu entorno com um grandioso prédio contendo diversas salas comerciais. Sustenta a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 183/08, eis que violou o ordenamento constitucional ao desafetar um bem público e entregá-lo para exploração da iniciativa privada, a pretexto de melhorar a prestação de serviço público de transporte coletivo com a implantação de um terminal rodoviário. Fundamenta, ainda, que a mencionada Lei Municipal violou a Constituição Estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada, conforme disciplina o art.68, §6º c/c art.360, §2º. Ressalta, também, que até a instalação de terminal rodoviário no local é questionável, pois estaria transformando o bem de uso comum em bem de uso especial, promovendo, de qualquer forma, a desafetação. Para tanto, deveria cumprir exigências rigorosas estabelecidas na Constituição Estadual e Estatuto da Cidade, tais como a prévia audiência da população circunvizinha ou diretamente interessada (art.231, §6º, II, da Constituição Estadual e art.2º, XIII, da Lei nº 10.705/2001). Por se tratar de lei de efeitos concretos, pode ser questionada e invalidada por meio da Ação Civil Pública, como qualquer outro ato administrativo, reconhecendo-se sua inconstitucionalidade. Além da ilegalidade do ato, sustenta o Ministério Público que há indícios de favorecimento ao concessionário do serviço público de transporte coletivo, que utiliza indevidamente a Praça Carlos Gianelli, pois a Viação Mauá e a viação ABC ocupavam irregularmente parte da praça há anos, utilizando-a como terminal rodoviário com a conivência da administração municipal. E a empresa segunda ré, que se sagrou vencedora da licitação, foi registrada na Junta Comercial em 29 de outubro de 2008, pouco mais de um mês antes da Lei Municipal nº138 de 17/12/2008, tendo como sócios Domenico Emmanuele Siqueira Lorusso e Vicente Carvalho Pierrot. O primeiro, sócio das empresas de transporte coletivo Viação Mauá e Auto Viação ABC S/A. O segundo tem como principal atividade comercial a construção e administração de ´shopping center´ e centros comercias. Afirma que a lisura do procedimento licitatório será objeto de apuração em procedimento próprio de improbidade administrativa. Requer a concessão de liminar para suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre os réus, determinando que se abstenham de iniciar ou continuar as obras na praça, desocupando-a para sua livre fruição. Ao final, requer: a decretação de nulidade da Lei Municipal nº 183/2008, para que não produza qualquer efeito legal, permanecendo a Praça Carlos Gianelli afetada como bem de uso comum do povo; a declaração de nulidade da averbação do ato de desafetação realizada no Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo; a declaração de nulidade do contrato administrativo celebrado entre os réus, para reforma, ampliação e exploração comercial de terminal rodoviário localizado na Praça Carlos Gianelli; a condenação da empresa GARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. em obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar qualquer obra ou intervenção na Praça Carlos Gianelli, bem como na obrigação de fazer consistente em desocupar a área e seu entorno, deixando inalterados os equipamentos e estruturas existentes; a condenação do Município de São Gonçalo em obrigação de fazer consistente em promover a recuperação ambiental e urbana da Praça Carlos Gianelli, dotando-a de tratamento paisagístico, espécimes vegetais e mobiliário urbano adequado para seu uso pela população, fixando-se prazo de um ano para a conclusão do projeto de revitalização a contar da data da sentença; a condenação do Município de São Gonçalo em obrigação de fazer consistente em impedir a utilização irregular da praça como terminal rodoviário, desvirtuando-a da finalidade a que se destina como bem de uso comum; a condenação solidária dos réus a indenizar os danos ambientais urbanísticos causados com a alteração ou supressão da Praça Carlos Gianelli, apurados em liquidação de sentença, a ser revertida ao FECAM-FUNDO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. A inicial veio acompanhada do Inquérito Civil nº 55/09. O Município se manifestou às fls.34/52, opondo-se à concessão da liminar. Decisão às fls.53/55 deferindo o pedido liminar e determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre as partes, além da suspensão das obras na Praça Carlos Gianelli e sua desocupação pela ré, a fim de permitir sua livre fruição pela população. Às fls.59/66 consta decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça deferindo o pedido de suspensão da decisão concessiva da liminar, formulado pelo réu, fundamentando que ´em que pese a eventual ilegalidade do ato administrativo sob comento, restou comprovada a possibilidade de lesão à ordem e economia públicas tendo em vista que as obras destinadas à construção do terminal rodoviário já se iniciaram - como noticia a decisão judicial ora impugnada - revelando tal circunstância fática que a sua paralisação poderá gerar prejuízos de ordem social e econômica à Administração Pública´. A empresa ré interpôs Agravo de Instrumento, conforme fls.82/113, o qual foi julgado prejudicado por perda do objeto, tendo em vista a decisão de suspensão da liminar proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Contestação da empresa ré às fls.116/151 (documentos às fls.152/609) afirmando que, em razão de a Praça Carlos Gianelli não oferecer sua função social e a necessidade de se oferecer aos usuários do transporte coletivo de passageiros um terminal rodoviário eficiente, com conforto e segurança, o Poder Executivo do Município de São Gonçalo enviou mensagem executiva à Câmara Municipal com projeto de lei para autorizar a desafetação da praça, para destiná-la à construção do terminal rodoviário objeto da presente demanda, que foi transformado na Lei Municipal nº 183/08. Com a desafetação, o Município instaurou processo licitatório para concessão de direito real de uso da referida área, cabendo ao particular a construção, gerenciamento, administração e exploração comercial do terminal rodoviário, sem qualquer ônus ao Poder Público. Sustenta a empresa ré que a afetação decorrente do registro de um loteamento aprovado há mais de 40 anos não é imutável, pois o art.17 da Lei nº 6.766/79 aplica-se apenas ao loteador particular, sendo permitido ao Poder Público destinar seus bens para as finalidades públicas que sejam mais convenientes e oportunas. Ademais, não se trata de uma desafetação de praça pública para viabilizar sua alienação à iniciativa privada, mas sim para outra finalidade pública, qual seja, a construção de um terminal rodoviário que, além de passar a contar com um equipamento eficiente, contará com um espaço de lazer e convivência digno, limpo e confortável. Aduz que a Lei nº 183/08 é constitucional, eis que não viola os princípios constitucionais de preservação do meio ambiente, garantia da qualidade de vida sadia e dignidade humana. E taxar a referida lei como inconstitucional demonstra a absoluta banalização da Constituição Federal e principalmente de seus princípios. O Município ofereceu resposta às fls.610/647 (documentos às fls.648/794) afirmando que a obra consubstancia política pública tendente à consecução de um trânsito mais ordenado naquele perímetro urbano, bem como à facilitação do acesso ao transporte coletivo para todos os munícipes. Caso não ocorra a construção do Terminal Rodoviário, haverá interferência no Plano Diretor do Município de São Gonçalo e no Plano Diretor de Transportes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e no Programa Estadual de Transportes, pois o Terminal Rodoviário de Alcântara faz parte da integração dos programas de transportes do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo. Aduz, ainda, o Município que haverá grave lesão à segurança pública na hipótese de não construção do Terminal Rodoviário, pois a praça, até o início das obras, era notoriamente conhecida como local de exploração de comércio irregular de ambulantes, prática de ilícitos de pirataria e descaminho, ponto de mendicância e de roubos e furtos. Réplica às fls.805/817. Memoriais às fls.830/854, 861/890 e 891/916. É O SINTÉTICO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Insurge-se o Ministério Público contra a lei municipal que autorizou a desafetação de praça pertencente ao Município de São Gonçalo, denominada Praça Carlos Gianelli, e seu entorno, autorizada pela Lei Municipal nº 183/08, bem como contra o contrato administrativo que concedeu à empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. o direito real de uso da área. Inicialmente, como dito na decisão concessiva da liminar, saliento que se trata de lei de efeitos concretos e, em razão de se equiparar materialmente a ato administrativo, pode ser de pronto passível ao controle jurisdicional. É notório que o Município de São Gonçalo, a segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, possui pouquíssimas áreas de lazer e recreação, sendo que a Praça Carlos Gianelli se localiza no bairro do Alcântara, local de grande densidade populacional, com farto comércio e enorme fluxo de pessoas e veículos. Diante da discricionariedade do Município estampada no art.30, I e VIII da Constituição da República, a priori, há que se admitir a alienação ou concessão de um bem público, desde que previamente desafetado. Todavia, tratando-se de área reservada de loteamento, não pode o Município dar destinação diversa à que foi especificada quando da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis. A Lei 6.766/79, ao disciplinar o parcelamento do solo urbano, estabeleceu que as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem, sendo certo que as praças constituem espaços livres de uso público. Trata-se de norma geral sobre parcelamento de solo urbano que deve ser respeitada por todos os entes da Federação, haja vista que o assunto sai da esfera da discricionariedade da Administração Pública, já que a praça passou a integrar o patrimônio público municipal com destinação previamente determinada. O documento de fl.96 dos autos do Inquérito Civil que instrui a inicial comprova que a área em questão foi destinada à praça de domínio do Município quando da inscrição do loteamento. Portanto, a Praça Carlos Gianelli, constitui área reservada de loteamento, cuja destinação deve ser respeitada pela Administração Pública Municipal. A lei municipal 183/2008, que desafetou bem de uso comum para entregá-lo à exploração econômica da iniciativa privada, é inconstitucional, pois, conforme o art.23, I, da CF/88, é dever do Poder Público a conservação do patrimônio público, e art.225, é dever do Poder Público preservar o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Lei Municipal ofende também à Constituição Estadual, cujo art.68, §6º, veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada com fins lucrativos, quando o bem possuir destinação social específica, sendo certo que tal dispositivo constitucional também se aplica aos Municípios, conforme dispõe o art.360 da Constituição Estadual. A empresa ré afirma em contestação que ´taxar a referida lei como inconstitucional demonstra a absoluta banalização da Constituição Federal e principalmente de seus princípios´. Ora, este juízo entende que banalizar os princípios constitucionais da preservação do meio ambiente, da garantia à saúde e qualidade de vida sadia, da dignidade humana, dentre outros, é exatamente suprimir da sofrida população de São Gonçalo o uso de uma praça pública, local que permite a circulação de ar no tão sufocante bairro do Alcântara, a prática de exercícios físicos ou a mera contemplação de um ambiente que deveria ser arborizado e objeto de manutenção periódica! Suprimir da população o direito ao lazer, à recreação e ao descanso em local situado em meio à agitação do bairro constituiria verdadeira ofensa ao direito à sadia qualidade de vida, constitucionalmente protegido, nos termos do art.225 da Constituição da República. O fato de as Administrações anteriores do Município terem ´abandonado´ a Praça Carlos Gianelli, deixando-a sem qualquer manutenção, não torna constitucional a Lei Municipal que autorizou a desafetação da área pública. Inobstante as inconstitucionalidades da Lei Municipal questionada, há que se ressaltar que a transformação do bem de uso comum em bem de uso especial configura verdadeira desafetação e tal ato administrativo dependia de prévia audiência da população circunvizinha ou diretamente interessada, segundo determina o art.231 da Constituição Estadual. Todavia, o que se extrai dos autos é que a população interessada jamais foi ouvida ou aprovou a desafetação da praça. Ressalte-se que a concessão do direito real de uso da área à empresa ré, para construção, gerenciamento, administração e exploração comercial do terminal rodoviário, como a própria ré ressaltou à fl.119 da contestação, não gerou qualquer ônus ao Poder Público. Portanto, entendo que a interrupção das obras e consequente devolução da Praça à população de São Gonçalo não acarretará nenhum ônus ao erário público municipal. É notório que a Praça Carlos Gianelli estava há muitos sendo utilizada como terminal de ônibus das empresas Mauá e ABC, sem qualquer fiscalização e repressão da administração pública municipal, o que tumultuava sobremaneira o trânsito de veículos e pedestres no local e seu entorno. Lamentavelmente, esta situação irregular perdurou por muito tempo e a população do Município de São Gonçalo sofreu com a degradação e o abandono da praça. Contudo, a ocupação irregular que se perpetuava e o descaso do Poder Público Municipal não justificam a desafetação da praça. O que se esperava da administração municipal era o cuidado, reforma, manutenção e preservação do espaço público, bem de uso comum, escasso na região. Trata-se de bairro superpopuloso, com intenso comércio e imenso fluxo de veículos e pessoas, com frequentes engarrafamentos e praticamente nenhum espaço para que a população e os transeuntes descansem, pratiquem atividades físicas ou apenas contemplem o dia. O fato é que o bem público de uso comum do povo teve sua destinação alterada sem prévia anuência da população circunvizinha e diretamente interessada, favorecendo o interesse econômico do particular, quando, na verdade, a administração pública municipal deveria se preocupar com a preservação do meio-ambiente e da saúde da população. E, na ponderação do interesse público com o interesse do particular, sempre deve prevalecer o interesse público! O Município alega que a praça era notoriamente conhecida como local de exploração de comércio irregular de ambulantes, prática de ilícitos de pirataria e descaminho, ponto de mendicância, roubos e furtos e, caso não haja a construção do Terminal Rodoviário, haverá grave lesão à segurança pública. Chega a ser risível tal argumentação! Então, o Poder Público, tanto Municipal quanto Estadual, deixa de cumprir com suas obrigações constitucionais, permitindo o comércio irregular de ambulantes, a prática de ilícitos de pirataria e descaminho, a mendicância, a prática de roubos e furtos, para finalmente justificar a desafetação da área pública e sua concessão ao particular? Isso sim é uma verdadeira inversão de valores!! Como muito bem ressaltou o Ministério Público em réplica, ´ao afirmar que um logradouro público altamente movimentado e situado em área nobre da cidade estava ocupado por atividades irregulares, os representantes da Prefeitura Municipal reconheceram sua total inércia e omissão no controle da ordem pública, bem como da gestão do espaço urbano, faltando com os deveres que lhe são impostos por força constitucional. Tal omissão não pode, agora, servir de pretexto à prática de atos ilegais e impopulares, tais como a desafetação de uma praça pública a ser entregue em mãos de particulares que ali pretendem implantar empreendimento com o fito de exploração econômica, sem um mínimo de estudos de impacto de vizinhança, viários e ambientais´. Não se ignora que o Município irá auferir impostos (ISSQN e repasse do ICMS) com a construção do Terminal Rodoviário, porém é inadmissível que se desprezem as regras constitucionais. A perda de receita municipal não é fundamento para a legitimação do ato administrativo praticado, mesmo porque, caso realmente necessária a construção de um Terminal Rodoviário na região, deveria o Município procurar uma área legitimamente desafetada ou desapropriada. Ademais, o Plano Diretor do Município, aprovado pela Lei Complementar nº 01/2009 dispõe no seu art.51 e §3º que o terminal rodoviário localizado no bairro de Alcântara deverá ser desativado, permitindo-se somente a parada dos ônibus para efeito de embarque e desembarque, de forma a evitar a concentração de ônibus naquela localidade. Portanto, a Lei nº 183/08 nem mesmo atende às diretrizes do Plano Diretor. Em relação à suposta irregularidade no procedimento licitatório, aventada pelo Ministério Público, em razão de a empresa ré ter se sagrado vencedora da licitação, ter sido registrada na Junta Comercial pouco mais de um mês antes da Lei Municipal nº138 de 17/12/2008 e ter como sócios Domenico Emmanuele Siqueira Lorusso e Vicente Carvalho Pierrot (o primeiro, sócio das empresas de transporte coletivo Viação Mauá e Auto Viação ABC S/A que ocupavam irregularmente parte da praça há anos, utilizando-a como terminal rodoviário, e o segundo ter como principal atividade comercial a construção e administração de shopping center e centros comercias), não é objeto da presente ação e deverá ser objeto de apuração em procedimento próprio de improbidade administrativa. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e: 1) Declaro a nulidade da averbação do ato de desafetação do imóvel matriculado sob o nº 53.394 junto ao Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo; 2) Declaro a nulidade do contrato administrativo celebrado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. para administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário na Praça Carlos Gianelli e seu entorno; 3) Condeno a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda. a se abster de realizar qualquer obra ou intervenção na Praça Carlos Gianelli e a desocupar a referida praça e seu entorno, deixando inalterados os equipamentos e estrutura existentes antes do inícios das obras. As alterações já realizadas deverão ser retiradas, retornando-se o local ao estado em que se encontrava antes do início das obras. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do erário público municipal; 4) Condeno o Município de São Gonçalo a promover a recuperação ambiental e urbana da Praça Carlos Gianelli, dotando-a de tratamento paisagístico, espécimes vegetais e mobiliário urbano adequado ao uso pela população. Fixo o prazo de 01 (um) ano para a conclusão da obrigação, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais); 5) Condeno o Município de São Gonçalo a impedir a utilização irregular da Praça Carlos Gianelli como terminal rodoviário, sob pena de responsabilização pessoal do Prefeito Municipal; 6) Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos decorrentes da alteração e supressão da Praça Carlos Gianelli, a serem apurados em liquidação e revertidos em favor do FECAM-Fundo Estadual de Meio Ambiente. 7) Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), a serem revertidos em favor do FEMP - Fundo Especial do Ministério Público. Condeno a empresa ré ao pagamento de 50% das despesas processuais. Deixo de condenar o Município em custas, eis que isento. Entretanto, condeno-o ao pagamento de 50% da taxa judiciária, visto que, nos termos do enunciado 42 do aviso 57/2010, a isenção estabelecida no art. 115, caput, do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do art. 111, II, do Código Tributário Nacional e do verbete nº 145 da Súmula do TJRJ, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo. P.R.I. Ciência ao M.P. Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário.

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34 comentários:

  1. Meus parabens ao Ministerio Publica de SG,aos seus prucuradores,valeu uma decisao correta do EX;SR juiz,isto que siriva de exeplo,que neste pais ainda ha justiça,que todos os Executivos pense duas vezes.ASS;revoltado de SG

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  2. Sensacional...

    Como já falei bastante sobre isso no facebook, queria aproveitar o momento e sugerir que a parte subterrânea já executada da obra seja ampliada e adequada para a instalação de um estacionamento subterrâneo (a ser privatizado), da mesma forma como ocorre em inúmeras cidades européias e mais recentemente, em Niterói e no Rio. Seria parte da solução para a crônica falta de estacionamentos no bairro. E, de alguma forma, daria alguma utilidade para a (parte da) obra.

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  3. A justiça nesse país é coisa de doido! Porque não viram isso antes de começar a construir aquele prédio? Chega de praça! Ainda mais como era a praça Carlos Gianelli - UM LIXO ! O MP tá até certo, mas atrasado! deveria ter trabalhado rápido - Por mais irregularidades que tenha a obra, demolir não seria a solução. Por que então não Utilizar para serviços públicos então?

    Tinha que prender a Panisset por ter autorizado a venda/concessão do espaço público! E se fuçar direitinho o MP vai encontrar mais irregularidades. Pena que o MP foi lento! será por quê? Eles só tiveram tempo de ver isso após as eleições? Desconfio do MP nesse momento.

    Não tá certo isso não! e Chega de Praças ! Faças escolas, hospitais, creches, asilos, hospícios, emfim, gerem empregos!

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  4. Riiiidiiiculloooo..
    espero q seja mentira!

    Quem concorda com isso tem que ser burro d+.

    Alto que vai alavancar o comércio em Alcântara.
    1 shopping de alcântara..

    + empregos + dinheiro investido no municipio
    + renda pra todos..

    pessoal não entende nada disso?

    Neilton Mulin tem que correr atrás de não demolir, se ele começar a virar as coisas pra tudo que a Aparecida Panisset fez, isso não vai ser bom pra ele, pq ela praticamente fez o municipio inteiro.

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  5. é uma ótima notícia do ponto de vista de ter justiça e ser feita. Mas uma praça pode ser vendida sim, não sei explicar com exatidão, posso voltar aqui e dar essa explicação após pesquisa, mas já estudei sobre isso no início da pós graduação em Gestão Pública e um dos pontos da discussão foi exatamente a venda desta praça.

    Mas, com toda a justiça, não acho ap raço o melhor a ter neste lugar. Eu pegava ônibus nesta praça e lá só tinha um chafariz com foco de dengue, moradia de viciados em craque, assaltos e brigas com faca a qualquer hora do dia, mesmo em frente a delegacia.

    Sinceramente, prefiro que esse terminal/shopping seja construido. Ninguém enxerga os benefícios que ele vai agregar em estacionamento, alimentação, banheiros públicos, etc?

    Não sei o que iremos fazer com mais uma praça. Me diz aqui quem frequenta praças e faz uso delas?

    Deveriam focar na praça Chico Mendes, essa sim foi um crime terem tirado as rampas e vendido ap raça para a igreja (nada contra igreja, mas não precisa de uma praça pra ela, ao menso que deixassem as rampas, pq quem frequenta igreja tb anda de skate).

    Vocês querem mais uma praça da mesma forma que ela era?Porque se vai ser reconstruida vãodeixar da forma que era, péssima!

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  6. Se houvesse um meteorito (igual ao que caiu na Russia a poucos) previsto para cair naquele shopping eu acreditaria mais que aquele prédio iria ao chão do que essa sentença do MP. Talvez os filhos dos meus netos possam saber o resultado final de toda essa questão. De minha parte, o que posso fazer é boicotar qualquer compra a possa ser feita naquele estabelecimento.

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  7. O MP deveria e mandar prender a Panniset ,isso sim .

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  8. Boa a notícia, mas acho que a demolição causará mais transtornos do que benefícios. E querem saber de uma: os ambulantes vão voltar pra praça e alcantara continuará a ser o mesmo lixo de sempre. Dá vergonha esse São Gonçalo. Por que essa cambada da Panisset não se preucupou em resolver o problema da imundicie na entrada da Raul Veiga? Politica, coisa desgraçada neste país.

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  9. Meu Deus que incompetência do Ministério Publico.Para que jogar no chão uma obra daquela se pode muito bem aproveitar e fazer uma área de saúde ali,pq os prontos socorros de São Gonçalo,Alcântara,Colubandê e as Upas não estão dando contas dos pacientes.

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  10. Caraca, meu! Por essa ninguém esperava. Quero assistir a demolição de camarote! kkkkkkk

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  11. Meu Deus!!!! Tem gente comemorando isso. É muita ignorância. Qd houve o derramamento de óleo na Baíde de Guanabara pela Petrobras, a mesma não foi impedida de continuar com sua operação e o que foi feito? Aplicada uma multa a título de compensação pelos danos causados. A Petrobras construiu o Piscinão de São Gonçalo etc. Pq não fazer o mesmo com estas empresas? Com o dinheiro q vão gastar demolindo e reconstruindo uma praça, porque não obriga-los a construir escolas, creches, postos de saúde etc? Seria no mínimo mais coerente.

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  12. Calma gente, ainda não dá para soltar fogos. É uma decisão em primeira instância. Muita água ainda deve rolar nesse rio...

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  13. Isso é ridículo! O prefeito chega agora e quer sentar na janela ! A população está bem desenformada mesmo ... o povo só sabe dizer em saúde saúde saúde e não vêem que isso não é um problema só em São Gonçalo!! acorda povo ...olhem pra trás e veja oque não querem enchergar... não gostar da panisset é direito humano.. Deus tbm não agradou a tds.. mas que ela fez muito por SG,ahhhh isso fez.. e o nosso novo prefeito que já começou envergonhando nossa cidade .. o dever do nosso prefeito é no mínimo manter a cidade limpa... será que a cidade onde ele mora está assim? é logico que ele tbm não mora aqui,assim seria se um de nós estivessemos lá no topo da prefeitura... infelizmente pessoas corruptas estão por td parte principalmente quando se fala em política ... muito triste com os acontecientos em São Gonçalo ... pensem bem antes de falarem algo por aí ... demolir esse prédio e jogar nosso dinheiro fora no bolso dos corruptos

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  14. Wagner desculpa ae a expressão, eu tenho o maior respeito pelo seu blog, mas tem gente falando merda aqui, cara. Este anônimo ai de cima tem a coragem de dizer que a panisset fez muito por São Gonçalo? Queria muito saber o que a cabeça vermelha fez pela cidade? A única coisa que ela soube fazer foi praça! Menos a do Alcântara que preferiu doar para os donos da mauá. A criatura ai de cima não leu a sentença não? O ministério público viu indicios de favorecimentos da parte da prefeitura para os donos da mauá. Jesus como tem gente alienada em nossa cidade, é por isso que São Gonçalo não vai pra frente. Misericórdia!

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  15. Amigo anonimo,que dize isso e ridiculo,eu me indentifico sempre como revoltado de SG, prefeitinha Panisset,e verdade que ela fez, ,vendeu uma praça publica isto nao e legal,mudar o nome da praça Chico Mentes,nao construir um murro de conteçao proximo a minha casa na epoca de calamidade publica,,nao respeita o Judiciario,guando o EX:juiz manda fazer as obras nos funda da minha casa,usa o nome de DEUS em tudo que faz,bota os funcionarios da Prefeitura para panfretear em nome dela,tira os HD dos computadores,da prefeitura,nao respeita as outras Religioes. Caro amigo e assim mesmo a nossa justiça demora muito a culpa nao e do prefeito Milin e nem do ministerio publico e sim dos politicos malamdro la em Brasilia,nos temos um codigo civil muito atrasado , tem 60 anos,este pais e muito bom,mais tirando os politicos velhos,como renan e outros que so pensan em si.Ainda e muito cedo para criticar o novo Prefeito,ontem foi na prefeitura de SG no setor de obras e fui bem recebido pelos funcionario da seçao de obras nao vi aquele crima de desputa de politica LA ,me trouxe esperança do meus problemas agora e so aguarda,Nao apoio nenhum politico,o que eu quero e respeitar e ser respeitado.Um abraço do seu Amigo REVOLTADA DE SG.OBS: a palavra diz ira-vos e nao pequeis

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  16. Caro Vagner boa tarde a empresa WARTSILA esta hoje inaugurado a sua sede em niteroi ao lado da Leroy Merlin eu estou aqui em casa vendo tudo esta empresa e uma empresa que atua com motores de navios e rebocadores,e uma pena que na gestao enterior da prefeitinha dos cabelos vermelhos de SG nos nao tivemos pessoas copetente para trazer para SG uma empresa deste porte,digo que Niteroi esta pegando uma parte do file (engenheiros tecnicos e diretores)SG com o acem(repositores,vendedores.UM abraço REVOLTADO DE SG

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  17. Se foi legal ou não, não sei, mas a decisão do juiz que se mostra tão preocupado com a população não leva em consideração as consequências nefastas que anos de briga judicial e um esqueleto abandonado podem trazer para o bairro.
    Há muitas atitudes a serem tomadas pela legalidade. Certamente esta foi a pior delas.

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  18. Amigos aí de cima...Desculpem se eu os ofendi .. fazer ela fez sim eu poderia simplismente ficar na revolta tbm,porém não estou aqui para julgar ninguém ... o lugar onde eu morei minha infância e adolescência continua da mesma forma e eu fico muito chateada com ela e com tds que passam pela prefeitura,ninguém resolve o problema daquele lugar e como eu disse nem Deus agradou a tds... não é por isso que vou generalizar a criatura aqui leu sim a sentença,assim como vc não entendeu a minha opinião a demolição desse prédio é jogar dinheiro fora... quantas pessoas quantas famílias não teem uma casa descente para morar..e quanto material quanto dinheiro jogado fora...não adianta chorar o leite derramado ela não foi perfeita como ninguém é,e espero que nosso prefeito faça algo de bom por nós ... mas que a cidade está com lixo por todos os lados isso ninguém pode negar... política não se descute e não quero arrumar descordia com ninguém só expressei a minha opinião ...demolir o prédio não é a melhor saída ..

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  19. Meu DEUS Naaaaaaaaaaao
    sera que eles ñ enxerga !tinham que ter feito isso antes de subir o predio. q vergonha hein . agora vai ter que demolir tudo que ja ta quase pronto ! um terminal +centro comercial e uma PRAÇA SUSPENSA. Tanta coisa pra demolir ex:viaduto. de Alcântara. o unico terminal de São Gonçalo. ! e um shopping em pleno Alcântara ! e agora onde. vai ficar os ônibus que paravam ali na antiga praça ????
    ASS: PEDRO GONÇALVES

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  20. Creio que essa decisão chegou um pouco tarde demais. Haja visto que essa obra já deu mídia demais há alguns anos atrás, Agora que a obra está quase pronta aparece essa liminar, Coisas que só acontecem nesse país mesmo. Isso é uma vergonha!!!! (Aquela praça sempre foi uma porcaria).

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  21. E vai voltar a ser o lixo que era antes???Pelo amor de Deus . E o dinheiro gasto até agora? Absurso demolir agora. Alcantara não tem NADA ... e vai voltar a não ter NADA mesmo. Vai continuar sendo assim , sempre esse lixo imundo

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  22. Moro no centro do Alcântara ha 30 anos.
    Em minha infância costumava ir a praça comprar figurinhas no jornaleiro, ver o chafariz iluminado e encontrar os amigos, a praça era bonita a arborizada.
    Nos ultimos anos a praça foi jogada ao descaso e virou um lugar de venda de produtos ilicitos, drogas, assaltos e sujeira.
    Nesse tempo eu não vi ninguem fazer abaixo assinado ou ir a justiça para que houvesse alguma mudança e resgate da praça.

    Para falar a verdade a maioria dos que foram contra o shopping nem moram aqui no Bairro.
    Todos que eu conheço e que realmente moram aqui no Alcântara apesar dos pesares concordaram com o shopping.
    Resumindo: Não teremos nem praça e nem shopping.
    Obrigado MP, agora teremos uma cracolândia de 3 andares no meio do Alcântara enquanto os "justiceiros do MP" estarão em suas casas em Icaraí.

    Fernando

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  23. Sinceramente decisão demorada. Primeiro sequer perguntaram aos moradores (maiores prejudicados) o que seria melhor. "Venderam" a praça, que na verdade não era praça, não passava de depósito de lixo, foco de dengue, moradia de mendigos, local de roubos e furtos (mesmo frente a delegacia, pasmem!), futura cracolândia...

    As obras do shopping causam transtorno sim, é irregular sim. O que não entendo é só agora essa decisão do MP. Pq não procurar algo + urgente para investigar como o quartel dessas empresas de transporte público?
    Aliás cadê o prefeito de SG que não vê a sujeira que Alcântara se tornou?
    *Cadê as calçadas similares as feitas no centro de SG?
    *Cadê os abrigos nos pontos de ônibus?
    *Guarda municipal para organizar o trânsito?
    *Policiamento na Rua da Feira e entorno?
    *Terminal Rodoviário descente?
    [...]
    Então ok, vamos demolir o shopping. A Prefeitura vai gerar outros postos de empregos? Vai efetivamente trazer empresas para o bairro? Até onde eu sei arrecadação é alta no bairro.

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  24. Tô cheio de saudades daqueles moradores de rua, daquela praça que sempre foi suja e daquele cheiro de urina maravilhoso.
    Alcântara continua sua caminhada, para trás.

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  25. Isso aí galera! Vamos comemorar! Viva a marvilhosa pracinha de Alcântara! O mijódromo a céu aberto. Viva a volta dos cracudos e mendigos! Para que mais um shopping? SG já é suficientemente rica e farta em geração de empregos. Afinal, mais uma pracinha é tudo que SG merece. Vamos comemorar. VIVA!!!

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  26. Uma sociedade justa e próspera começa pelo cumprimento das regras pré estabelecidas.... isso é o minimo! Absolutamente nada contra shopping centers, aliás eu até gosto, mas devemos avaliar essa situação com mais seriedade e critério: a licitação nitidamente foi fraudada favorecendo o dono da Mauá e da ABC.Se a praça estava abandonada e largada às traças o caminho correto deveria ser trata la, fiscalizar os ambulantes, prender os brigões e ladrões , cuidar da vegetação, do chafariz... Aliás isso é uma coisa que nossa querida prefeita Pica Pau sabia bem fazer. O abandono não justifica o favorecimento de meia dúzia de bandidos. Por favor, leiam a sentença inteira antes de emitir sua opinião. A demolição do Pátio Alcântara é uma vitória sim pois mostra uma luz no fim do túnel em uma cidade extremamente corrupta e corrupta por nossa culpa pois não acompanhamos a politica como deveríamos! Vamos acompanhar e cobrar resultados!

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  27. Vitória para quem, cabrito? A população estará sendo duplamente prejudicada, com a demolição do shopping. A cidade já está cheia de pracinhas, inclusive há previsão de uma pracinha suspensa na cobertura do shopping. Por mais que tenha sido ilegal o processo licitatório para a construção do shopping, a sua demolição agora seria mais nociva ainda aos interesses da população. Mas acredito que a supremacia do interesse público irá prevalecer, e essa sentença de 1º grau será reformada,de forma que somente os responsáveis pela ilegalidade sejam punidos, e não a população. Enquanto isso cabrito, procure outra pracinha para...

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  28. E vitoria sim,pelo menos a maua e ABC terao que se expricar na justiça por quanto eles comprarao esta praça,tizem que gostou 150.000,isto e muito pouco,o MP.tinha que fazer sim,pois amanha vao deixar a prça do se garoto as ruinas com lixos,e o vereadores de SG fazer uma lei para vender a preço de banana, e triste ver uma obra assim parada e trazendo transtorno para todos,mais devemos agradecer ao MP pela coragem dos promotores de JUSTIÇA de SG,isto e bom para para o nusso conhecimento,e cidadania,e democratico,os politicos terao que pensar duas vezes antes de fazer besteira,dizem que na aprovaçao desta lei para dezapropria esta area rolou muito dinheiro

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  29. Gonçalense de coração6 de março de 2013 às 11:55

    Se fosse a Rio Ita construindo ninguém estaria se metendo, pq a empresa tem muita gente ligada a politicagem. Como é a Mauá, ficam todo mundo incomodado. As coisas devem ser ajustadas sim. Se a Mauá comprou ou teve favorecimento ou qualquer situação. Agora, o grupo Mauá sempre foi a usuária do local, nunca escondido de ninguém, agora ficam dizendo que era irregular. Ôh justiçinha que só que reparar as coisas no final já depois de tudo consumado. Vou copiar alguns de cima. Com certeza não moram em São Gonçalo e vem aqui só pra fanfarrear. Sou a favor da Mauá tomar conta de tudo mesmo.

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  30. Pela primeira vez em minha vida, sinti vergonha de ser gonçalense.... a praça era reduto de mendigos e xeirava a urina, iriamos teu o terminal rodoviario e um centro comercial, que frequenta alcantara sabe que não temos nem um lugar "DIGNO" para um almoço, só tem self-service meia boca. São Gonçalo é hoje o fruto dessas cabeças , facilmente influenciadas.

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  31. anônimo disse... e os ônibus que ficam parados em pontos nas vias principais do alcântara,que foram transformados em pontos finais com placas e despachantes fixos nas calçadas,atrapalhando totalmente o transporte na cidade e dificultando tambem a passagem de pedestres,porque se formam aglomeração de passageiros fazendo filas nas calçadas,com autorização de quem ?

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  32. Só pode ser "zoera" um coisa dessas né!
    Esperam fazer um prédio enorme, quando está perto de concluir as obras e acabar os transtornos...mandato de demolição! Pode ser até apoiado pela lei, e por alguns cidadãos que não tem que passar ali todo dia, saem batendo palmas ainda.
    Mas eu como estudante sinceramente, não to afim de ver uma demolição do que já ta quase pronto e esperar um ano pra reconstrução de uma praça, que nem o governo, nem ninguém ligava quando tava la de bobeira, por anos e anos fedendo e largada ao relento. Assim era a praça lembram.
    E outra...já tem praça demais em SG não acham não? E praça não da emprego pra ninguém. Se desse, os mendigos da praça teriam crachá e vale-alimentação.

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  33. Eu acho que demolir a construção não seria uma medida positiva para o caso, pq não regularizar a situação?

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