A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ)
representou contra a vice-prefeita de São Gonçalo, Mariangela Dias Valviesse de
Oliveira, por conduta vedada no período eleitoral. Quatro dias antes do 1º
turno, a então candidata a deputada federal teria participado da inauguração da
Clínica Municipal Gonçalense, no bairro do Mutondo, prática proibida pela Lei
das Eleições (Lei 9.504/97). A PRE pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
que declare a inelegibilidade de Mariangela por oito anos, casse seu diploma e
cobre a respectiva multa.
A vedação de certas condutas no período eleitoral visa coibir o uso da máquina
administrativa em benefício de determinada candidatura, impedindo a utilização
de eventos da administração pública como palanques. Na ação, o procurador
regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger ressalta que é irrelevante se o
candidato compareceu à inauguração apenas como espectador, misturado ao povo ou
em área reservada às autoridades.
“Não importa, para caracterização da conduta ilícita em questão, a participação
de destaque do candidato na inauguração da obra, como uso da palavra ou
discurso”, afirma Bérenger. “Apenas a sua presença no local já configura
conduta vedada.” Ele ainda argumenta que a irregularidade constatada pode
interferir no equilíbrio do pleito, porque favorece a candidata em detrimento
dos demais que não participaram de inaugurações de obras públicas em período
vetado.
De acordo com a legislação eleitoral, também não faz diferença se o candidato
exerce ou já exerceu algum cargo na administração pública ou é titular de
mandato eletivo. A norma vale para todos os que estão disputando o pleito. No
caso de Mariangela, mesmo que seja vice-prefeita, ela não poderia ter
comparecido ao evento, já que a prefeitura não pode ser colocada a serviço de
candidaturas no processo eleitoral.
Fonte:
Ela e uma pessoa seria, tem carater, gilson
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