sábado, 15 de novembro de 2014

Vice-prefeita de São Gonçalo poderá ficar inelegível por oito anos


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra a vice-prefeita de São Gonçalo, Mariangela Dias Valviesse de Oliveira, por conduta vedada no período eleitoral. Quatro dias antes do 1º turno, a então candidata a deputada federal teria participado da inauguração da Clínica Municipal Gonçalense, no bairro do Mutondo, prática proibida pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A PRE pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que declare a inelegibilidade de Mariangela por oito anos, casse seu diploma e cobre a respectiva multa.

A vedação de certas condutas no período eleitoral visa coibir o uso da máquina administrativa em benefício de determinada candidatura, impedindo a utilização de eventos da administração pública como palanques. Na ação, o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger ressalta que é irrelevante se o candidato compareceu à inauguração apenas como espectador, misturado ao povo ou em área reservada às autoridades.

“Não importa, para caracterização da conduta ilícita em questão, a participação de destaque do candidato na inauguração da obra, como uso da palavra ou discurso”, afirma Bérenger. “Apenas a sua presença no local já configura conduta vedada.” Ele ainda argumenta que a irregularidade constatada pode interferir no equilíbrio do pleito, porque favorece a candidata em detrimento dos demais que não participaram de inaugurações de obras públicas em período vetado.

De acordo com a legislação eleitoral, também não faz diferença se o candidato exerce ou já exerceu algum cargo na administração pública ou é titular de mandato eletivo. A norma vale para todos os que estão disputando o pleito. No caso de Mariangela, mesmo que seja vice-prefeita, ela não poderia ter comparecido ao evento, já que a prefeitura não pode ser colocada a serviço de candidaturas no processo eleitoral.

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