Da Assessoria de Imprensa – PJERJ:
A Prefeitura de São Gonçalo tem um prazo de 48
horas para cassar todas as licenças ou autorizações concedidas aos
proprietários de transporte alternativo, sob pena de multa diária de mil reais.
A decisão (acórdão), publicada nesta terça-feira, dia 05, é dos desembargadores
da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os magistrados acolheram, por maioria, o mandado de segurança impetrado pelo
Consórcio São Gonçalo de Transportes contra o decreto municipal 160/2014, do
governo municipal, que autorizou a circulação de vans de transporte de
passageiros.
O relator do acórdão, desembargador Jaime Dias
Pinheiro Filho, considerou o não cumprimento de uma decisão judicial de
fevereiro, que proíbe a circulação de transporte alternativo.
“Ante o exposto, por entender ser inconcebível
qualquer tolerância com o prolongamento de um manifesto e desdenhoso
desrespeito a uma decisão judicial em vigor há mais de 120 dias, acompanho a
relatora no que concerne à concessão de segurança, mas determino duas
providências fundamentais à efetividade desta decisão judicial: (i) determinar
a intimação pessoal da Autoridade Coatora, no sentido de que esta, no prazo de
48 horas, casse todas as licenças ou autorizações concedidas com base no
Decreto Municipal 160/2014, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1.000,00
(hum mil reais); (ii) determinar que sejam oficiadas a Polícia Militar e o
DETRO-RJ, no sentido de que estes órgãos procedam, no prazo máximo de 72 horas,
à apreensão e desemplacamento dos veículos que estejam exercendo o transporte
alternativo dentro do Município de São Gonçalo (linhas intramunicipais)”,
relata o magistrado.
Em seu parecer, o magistrado ressaltou que o
decreto que instituiu o transporte alternativo contrariou a lei municipal que
estabeleceu a exclusividade do transporte pelas concessionárias de ônibus.
“O Decreto Municipal 160/2014, quando instituiu
no Município de São Gonçalo o transporte alternativo de passageiros (vans e
kombis), contrariou o sistema de concessão de transporte público que estava
instituído pela Lei Municipal 425/2012. O art. 3º da Lei Municipal instituiu em
favor dos novos concessionários uma cláusula de exclusividade”.
Processo nº 0032602-54.2014.8.19.0000
Sou completamente a favor das vans, acho um erro a proibição.
ResponderExcluirBoa tarde,o prefeito Mulim deve apertar o cinto contra empresa de onibus,o tribunal de justiça concede vitoria as empresa de onibus,eles entende que e ilegal,e fere o artigo 3 da lei 452/2012,mais este mesmo tribunal concede um beneficio aos seus funcionarios de 2,800,00 reias para eles pagarem as escolas do seus filhos,ai eu me pergunto um municipio pobre,que nao tem onibus suficiente para atender sua pupolaçao,e taxada ,o que mais imoral neste dois casso ? ja que nos que moramos em SG,esperamos que o Prefeito endureça a fiscalizaçao contra empresas de onibus,tanto como municipal e inter estadual ,fiscalize os pneus,freios,prazo dos onibus,latera,documentaçao,extitores,tudo,e ai eu tenho serteça que a populaçao vai gostar muito,hoje precimos que os polticos tenha força,punho forte contra,este guartel,faz alguma coisa mudem a LEI se for o caso,o que no pode e ver idosos,cadeirante,a espera de um onibus com passagem muito cara,que pareçe ais um rem fantasma,onibus imundo,digo que nao sou politico e nao quero ser.ASS revolto de sg
ResponderExcluirNinguem pode com as empresas de onibus, prestam um pessimo serviço, nao investem em nada, so recolhem as passagens e só... as pessoas sao obrigadas a esperar pelo onibus na chuva, pois nao existem abrigos nos pontos, sei q pode nao ser obrigacao deles, mas pelo menos seria um minimo de investimento, frente ao tanto de dinheiro q arrecadam.. nosso transporte é mercadoria nas maos desses carniceiros mafiosos.
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