Do TCE:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) acatou, na sessão
plenária desta quinta-feira (20/8), o pedido do prefeito de São Gonçalo,
Neilton Mulim Costa, de parcelar, em até seis vezes, a multa de R$ 119.323,60
(correspondentes a 44 mil Ufir-RJ) aplicada por desobediência a uma
determinação do Tribunal.
Na sessão plenária de 19 de agosto de 2014, o TCE-RJ mandou o prefeito
suspender o lançamento do edital de concorrência para contratação de serviço de
limpeza urbana, no valor de R$ 139.603.893,44, pelo prazo de 30 anos. O motivo
foi a descoberta de um superfaturamento de R$ 16.789.526,64 na proposta de
contrato contida no edital.
Mesmo assim, a prefeitura realizou, no dia 23 de setembro daquele ano, a
habilitação e o julgamento das propostas apresentadas pelas empresas
concorrentes. Um mês depois, os conselheiros decidiram aplicar a multa pelo desacato
à determinação da Corte. Somente em novembro de 2014, a prefeitura realizou
o ato de anulação da licitação.
O prefeito Neilton Mulim chegou a apresentar dois recursos pedindo o
cancelamento da multa, mas as tentativas foram negadas pelo plenário da Corte
de Contas. Em sua defesa, o representante de São Gonçalo alegou que a
concorrência foi anulada e, por isso, não ocorreu dano ao erário, o que não
daria margem à aplicação da multa, mas para o TCE-RJ, "o simples
descumprimento à decisão da Corte de Contas já é suficiente para a aplicação de
sanção pecuniária, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado".
Esse TCE é uma mãe para o Mulin. Será que cobraram juros? A Casas Bahia cobra da gente. Por que o TCE não pode cobrar do prefeito? Vacilou? Tinha que pagar a vista. Carlos.
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