Do PROCON RJ:
Em ação civil pública movida pelo Procon Estadual, o juiz
Gilberto Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, decidiu que os consumidores que beberam leite Elegê impróprio para o
consumo têm direito à indenização individual por danos morais e materiais. O
problema ocorreu em lotes fabricados entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014,
que foram retirados do mercado após diversas reclamações dos consumidores, que
constataram que o leite apresentava gosto amargo e, em alguns casos, aparência
bem diferente da normal. Na época, a empresa BRF, dona da marca Elegê,
reconheceu a existência de problemas que comprometeram a qualidade de 280 mil
litros de leite e alegou, na defesa apresentada ao Procon Estadual, queo
problema teria acontecido pela ação de enzimas que quebram a cadeia de
proteínas do leite, causando o gosto amargo e a mudança na cor.
Para serem ressarcidos, os consumidores que compraram o leite comprometido terão que comprovar isso. Poderão ser usadas como prova, por exemplo, a nota fiscal de compra do produto ou um atestado médico, caso a pessoa tenha passado mal ao ter ingerido o leite e procurado assistência médica por causa disso. O valor da indenizaçãovai depender do problema que cada um teve. Como aBRF ainda pode recorrer da sentença, o consumidor lesado somente poderá pedir a indenização quando houver uma decisão final sobre o caso.
Para serem ressarcidos, os consumidores que compraram o leite comprometido terão que comprovar isso. Poderão ser usadas como prova, por exemplo, a nota fiscal de compra do produto ou um atestado médico, caso a pessoa tenha passado mal ao ter ingerido o leite e procurado assistência médica por causa disso. O valor da indenizaçãovai depender do problema que cada um teve. Como aBRF ainda pode recorrer da sentença, o consumidor lesado somente poderá pedir a indenização quando houver uma decisão final sobre o caso.
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