quarta-feira, 11 de maio de 2016

INDENIZAÇÃO PARA QUEM BEBEU LEITE ELEGÊ IMPRÓPRIO



Em ação civil pública movida pelo Procon Estadual, o juiz Gilberto Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu que os consumidores que beberam leite Elegê impróprio para o consumo têm direito à indenização individual por danos morais e materiais. O problema ocorreu em lotes fabricados entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, que foram retirados do mercado após diversas reclamações dos consumidores, que constataram que o leite apresentava gosto amargo e, em alguns casos, aparência bem diferente da normal. Na época, a empresa BRF, dona da marca Elegê, reconheceu a existência de problemas que comprometeram a qualidade de 280 mil litros de leite e alegou, na defesa apresentada ao Procon Estadual, queo problema teria acontecido pela ação de enzimas que quebram a cadeia de proteínas do leite, causando o gosto amargo e a mudança na cor.

Para serem ressarcidos, os consumidores que compraram o leite comprometido terão que comprovar isso. Poderão ser usadas como prova, por exemplo, a nota fiscal de compra do produto ou um atestado médico, caso a pessoa tenha passado mal ao ter ingerido o leite e procurado assistência médica por causa disso. O valor da indenizaçãovai depender do problema que cada um teve. Como aBRF ainda pode recorrer da sentença, o consumidor lesado somente poderá pedir a indenização quando houver uma decisão final sobre o caso.


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