sexta-feira, 17 de junho de 2016

RIO DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA POR CRISE FINANCEIRA E JOGOS OLÍMPICOS


O governador do Rio em exercício, Fernando Dornelles (PP), decretou nesta sexta-feira (17) estado de calamidade do Estado.

As razões apontadas pelo governador são a crise financeira que assola o Estado e os compromissos assumidos para bancar os Jogos Olímpicos, que começa em agosto.

Confira a íntegra do Decreto:

"Considerando a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro, Considerando a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo; considerando todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais; Considerando que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016; considerando o que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental; Considerando que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano; Considerando, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à imagem do país de dificílima recuperação; (o governador Francisco Dornelles) DECRETA:

"Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
"Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

"Art. 3º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

"Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016".



Um comentário:

  1. Triste realidade do nosso estado... resultado de anos de governo PMDB

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