O governador do Rio em exercício, Fernando Dornelles (PP),
decretou nesta sexta-feira (17) estado de calamidade do Estado.
As razões apontadas pelo governador são a crise financeira
que assola o Estado e os compromissos assumidos para bancar os Jogos Olímpicos,
que começa em agosto.
Confira a íntegra do Decreto:
"Considerando a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de
Janeiro, Considerando a queda na arrecadação, principalmente a observada no
ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo; considerando todos
os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas
estaduais; Considerando que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de
Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016; considerando o que tal fato vem acarretando
severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode
ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na
mobilidade e na gestão ambiental; Considerando que a interrupção da prestação
de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio
de Janeiro; Considerando que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras
começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação
dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano;
Considerando, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão
mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à
imagem do país de dificílima recuperação; (o governador Francisco Dornelles)
DECRETA:
"Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da
grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento
das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016.
"Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas
excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos
essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016.
"Art. 3º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários
à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
"Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio
de Janeiro, 17 de junho de 2016".
Triste realidade do nosso estado... resultado de anos de governo PMDB
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